Normas Acadêmicas: o regime disciplinar do discente

Seus direitos e deveres na convivência acadêmica, com regras claras e justas.

Este resumo é baseado no Regimento Acadêmico do UniSENAI-MT (Cap. 30 — Regime Disciplinar dos Discentes). Em caso de dúvida, o texto oficial do Regimento prevalece.

O regime disciplinar existe para garantir uma convivência ética e respeitosa em toda a comunidade acadêmica. Ele define o compromisso assumido por cada estudante, como eventuais infrações são avaliadas e quais são as penalidades — sempre com direito ao contraditório e à ampla defesa.

1 O compromisso do discente

No ato da matrícula, todo discente firma um compromisso formal de respeitar os princípios éticos, a dignidade acadêmica do UniSENAI-MT e as normas previstas na legislação e no Regimento. Desrespeitar esse compromisso constitui infração disciplinar, punível na forma regimental.

Matrícula Compromisso ético Boa convivência

2 Como a gravidade é avaliada

Antes de aplicar qualquer sanção, a Instituição pondera a gravidade da infração a partir de quatro elementos:

Primariedade
Se é a primeira vez que o infrator comete a falta.
Dolo ou culpa
Se houve intenção ou descuido.
Intencionalidade
O grau de propósito na conduta.
Bem atingido
Valor do bem moral, cultural ou material afetado.

3 Direito de defesa

A qualquer membro da comunidade acadêmica a quem se impute uma infração é sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo fixado.


4 Dano material e ressarcimento

Item 30.5 — Em caso de dano material, o infrator fica sujeito ao ressarcimento correspondente, sem prejuízo da sanção disciplinar cabível. Ou seja: reparar o prejuízo não substitui a penalidade — as duas medidas podem ocorrer juntas.

5 As penalidades disciplinares

Item 30.6 — Conforme a gravidade, os discentes estão sujeitos às seguintes penalidades, em ordem crescente de rigor:

1. Repreensão verbal

Com registro em ata.

Aplicada por: Coordenador(a) do curso, Diretor(a) Acadêmico(a), Pró-reitor(a) ou Reitor(a).
2. Repreensão por escrito

Formalizada em documento.

Aplicada por: Coordenador(a) do curso, Diretor(a) Acadêmico(a), Pró-reitor(a) ou Reitor(a).
3. Suspensão

Afastamento temporário das atividades.

Aplicada por: Pró-reitor(a) ou Reitor(a).
4. Desligamento

Medida mais severa, de encerramento do vínculo.

Aplicado por: Pró-reitor(a) ou Reitor(a).

6 Registro, sigilo e legislação

  • Registro reservado: as penalidades são entregues ao discente por escrito e ficam registradas em sua pasta, na Secretaria Acadêmica — sem constar no histórico acadêmico.
  • Infração de leis: quando a conduta configura infração à legislação, a situação é reportada às autoridades competentes.

7 Recurso ao CONSUPE

O estudante não fica sem alternativa: há um caminho formal para recorrer.

Notificação Defesa em até 3 dias CONSUPE decide
  • É facultado ao discente apresentar defesa por escrito, no prazo de 3 dias após ser notificado da penalidade, ao CONSUPE — última instância da Instituição, a quem compete apreciar e deliberar.
  • Em caso de decisão favorável, as sanções tornam-se sem efeito e o discente pode realizar as provas que porventura tenha perdido durante o período de análise do caso.